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(Última actualização - 29.11.2006)
A ANACOM aprovou, no início de 2005, um documento que
define o enquadramento do funcionamento das estações
repetidoras (ER)
de fonia nas faixas de
VHF (144-146 MHz) e de
UHF (430-440
MHz) atribuídas ao serviço de amador e, nomeadamente, os
elementos a apresentar para o licenciamento, os planos
de frequências, as características técnicas das estações
e as suas condições de funcionamento.
Com este documento pretendeu-se criar condições para uma
eficiente utilização do espectro, reduzir as
possibilidades de interferência e evitar situações de
abuso na utilização destas estações repetidoras.
Neste âmbito, a ANACOM realizou, tanto no Continente
- como nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores,
reuniões com as associações que solicitaram o
licenciamento das suas
ER, com o
objectivo de definir as respectivas condições de
funcionamento, nomeadamente: o canal, o indicativo de
chamada da estação, a constituição da identificação
automática da estação (quer no conteúdo
obrigatório, quer no opcional) e as datas de entrada em
funcionamento da estação e de cumprimento total das
características técnicas impostas pela licença.
Dado que muitas das
ER se encontravam já em funcionamento, algumas
das quais com condições técnicas diferentes das agora
estabelecidas, foi obtido o consenso de não estabelecer
uma data obrigatória única para a entrada em
funcionamento das ER
nas condições técnicas finais. |