Consequentemente, a partir de 1 de Janeiro de 2007, deixarão de
poder ser utilizadas estações de CB
constituídas por equipamentos homologados de acordo com a
Recomendação T/R 20-02 da
CEPT.
A
Portaria nº 329/2000, publicada
na 1ª série-B do Diário da República de 9 de Junho, fixou as taxas a
pagar pelos utilizadores do Serviço Rádio Pessoal-Banda do Cidadão (CB),
alterando a secção 2.6 da Portaria
462/98, de 30 de Julho. Com o anterior regime, eram devidas
taxas de licenciamento das estações CB e de utilização do espectro
radioeléctrico.
Com esta nova Portaria,
que implementa o regime jurídico introduzido pelo
Decreto-Lei n.º
47/2000, de 24 de Março, passa a ser cobrada uma única taxa no
acto de registo do utilizador no Instituto das Comunicações de
Portugal.
-------xxx-------------
Em conformidade com o disposto no nº 1 do artigo 16º do
Decreto-Lei n.º
47/2000, de 24 de Março, que estabelece o regime jurídico
aplicável à utilização do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão (SRP-CB),
a ANACOM
informa o seguinte:
1. O prazo de validade constante das licenças de estação de
CB, funcionando em
AM (modulação de
amplitude) ou FM (modulação
angular), cujos equipamentos constituintes tenham sido homologados
de acordo com a Recomendação T/R 20-02 da
CEPT (Conferência Europeia das Administrações de Correios
e Telecomunicações) e emitidas nos termos do Decreto-Lei nº 153/89,
de 10 de Maio, termina em 31 de Dezembro de 2006.
2. A partir de 1 de Janeiro de 2007 só será permitida a utilização
de estações de CB constituídas
por equipamentos funcionado em
AM e em FM, que, de
acordo com os artigos 18º, 19º e 36º do Decreto-Lei nº
192/2000, de 18 de Agosto, que
estabelece o regime de livre circulação, colocação no mercado e
colocação em serviço no território nacional dos equipamentos de
rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o
regime da respectiva avaliação de conformidade e marcação, tenham a
sua conformidade avaliada através de um dos procedimentos previstos
neste diploma.
3. Para esclarecimentos adicionais relacionados com este assunto,
poderão os interessados contactar o serviço de atendimento ao
público da
ANACOM, nos dias úteis, das 9h00 às 16h00, pessoalmente ou
através da linha de utilização gratuita 800 20 6665.
Publicação: 14.11.2006
Autor: ANACOM