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    Serviço rádio pessoal - banda do cidadão

    Consequentemente, a partir de 1 de Janeiro de 2007, deixarão de poder ser utilizadas estações de CB constituídas por equipamentos homologados de acordo com a Recomendação T/R 20-02 da CEPT.
     

    A Portaria nº 329/2000, publicada na 1ª série-B do Diário da República de 9 de Junho, fixou as taxas a pagar pelos utilizadores do Serviço Rádio Pessoal-Banda do Cidadão (CB), alterando a secção 2.6 da Portaria 462/98, de 30 de Julho. Com o anterior regime, eram devidas taxas de licenciamento das estações CB e de utilização do espectro radioeléctrico.

    Com esta nova Portaria, que implementa o regime jurídico introduzido pelo Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de Março, passa a ser cobrada uma única taxa no acto de registo do utilizador no Instituto das Comunicações de Portugal.

     

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    Em conformidade com o disposto no nº 1 do artigo 16º do Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de Março, que estabelece o regime jurídico aplicável à utilização do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão (SRP-CB), a ANACOM informa o seguinte: 
     
    1. O prazo de validade constante das licenças de estação de CB, funcionando em AM (modulação de amplitude) ou FM (modulação angular), cujos equipamentos constituintes tenham sido homologados de acordo com a Recomendação T/R 20-02 da CEPT (Conferência Europeia das Administrações de Correios e Telecomunicações) e emitidas nos termos do Decreto-Lei nº 153/89, de 10 de Maio, termina em 31 de Dezembro de 2006.
     
    2. A partir de 1 de Janeiro de 2007 só será permitida a utilização de estações de CB constituídas por equipamentos funcionado em AM e em FM, que, de acordo com os artigos 18º, 19º e 36º do Decreto-Lei nº 192/2000, de 18 de Agosto, que estabelece o regime de livre circulação, colocação no mercado e colocação em serviço no território nacional dos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações, bem como o regime da respectiva avaliação de conformidade e marcação, tenham a sua conformidade avaliada através de um dos procedimentos previstos neste diploma.
     
    3. Para esclarecimentos adicionais relacionados com este assunto, poderão os interessados contactar o serviço de atendimento ao público da ANACOM, nos dias úteis, das 9h00 às 16h00, pessoalmente ou através da linha de utilização gratuita 800 20 6665.

    Publicação: 14.11.2006
    Autor: ANACOM

    Criado em  10-03-2007